“Por seis contra quatro, os magistrados do Pleno da secção de contencioso tributário do Supremo Tribunal Administrativo (STA) fixaram em Maio passado jurisprudência sobre a tributação das manifestações de fortuna. A julgar pelo voto vencido, a interpretação aprovada "estaria precisamente a consentir a evasão fiscal que justamente pretende travar". Podem continuar ! Os juízes deixam!
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