sábado, 4 de setembro de 2010

Magistrados do STA "consentem" evasão fiscal das fortunas.

“Por seis contra quatro, os magistrados do Pleno da secção de contencioso tributário do Supremo Tribunal Administrativo (STA) fixaram em Maio passado jurisprudência sobre a tributação das manifestações de fortuna. A julgar pelo voto vencido, a interpretação aprovada "estaria precisamente a consentir a evasão fiscal que justamente pretende travar". Podem continuar ! Os juízes deixam!

PUBLICO.PT

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