Parece-me àpriori uma excelente noticia para acabar com o parque imobiliário degradado - que só faz perigar a saude publica - como está, devido a proprietários, que aguardam a especulação e/ou a derrocada, para realizarem mais valias.
Quanto aos casos de heranças, por resolver, será uma forma de ajudar os herdeiros a se acordarem entre si, ou ...
"O Governo aprovou em Conselho de Ministros, o decreto-lei do regime jurídico ra reabilitação urbana, que entre outras coisas possibilita a expropriação, declaração de utilidade pública e venda forçada de casas, com respectiva indemnização, no caso dos proprietários se recusarem a levar a cabo obras de reabilitação nos imóveis.
O diploma em causa tem sido o culpado de uma onda de contestações, nomeadamente entre associações de proprietários, alegando estes últimos que está em causa um atentado ao direiro constitucional à propriedade privada, divulgou o Jornal de Negócios.
De acordo com o secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Ferrão, o novo regime jurídico "vai muito para além da componente relativa ao edificado, incluindo infra-estruturas de espaços verdes e públicos".
O mesmo responsável sublinha que, no novo regime jurídico há uma "aposta na descentralização e na flexibilização, já que caberá às autarquias decidirem-se por uma das várias modalidades disponíveis para a operação de reabilitação, o mesmo se aplicando às sociedades gestoras".
João Ferrão frisou ainda que o diploma tem como objectivo a simplificação de procedimentos, tendo nesse sentido sido regulamentados os planos de pormenor, que "dispensarão as consultas públicas na fase de controlo prévio das operações urbanísticas".
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