terça-feira, 25 de agosto de 2009

Cavaco veta e a lei das uniões de facto.

Cavaco e Silva, deixou-se levar pela padralhada, e restantes pudicos, tais como “presidentes da junta”. Lamento que invoque argumentações desta natureza.

Se com esta atitude quis tirar votos ao PS, que com esta lei os queria tirar ao BE, eu entendo, mas Cavaco e Silva é o Presidente, não o chefe do governo! 

O Presidente da República vetou a nova lei das uniões de facto, considerando "inoportuno" que em final de legislatura se façam alterações de fundo à actual lei e alertando para a falta de uma "discussão com profundidade" sobre a matéria.  "Sem contestar a eventual necessidade de se proceder a um aperfeiçoamento do regime jurídico das uniões de facto - um juízo que deve caber, em primeira linha, ao novo legislador - considera-se que, na actual conjuntura, essa alteração não só é inoportuna como não foi objecto de uma discussão com a profundidade que a importância do tema necessariamente exige", lê-se numa nota divulgada no 'site' da Presidência da República.  Uma "inoportunidade" que o chefe de Estado justifica com "o actual momento de final da legislatura, em que a atenção dos agentes políticos e dos cidadãos se encontra concentrada noutras prioridades".  Num comunicado com oito pontos, o Presidente da República admite a "dimensão crescente" da opção da vida em comum em união de facto, considerando que se trata de uma "escolha pessoal" que o Estado deve respeitar, não colocando quaisquer entraves à sua constituição, nem impondo um outro modelo de comunhão de vida, mas que coloca múltiplas questões em termos pessoais e patrimoniais. Assim, acrescenta, é imposto ao legislador a opção entre dois diferentes modelos: um que aproxima o regime das uniões de facto ao regime jurídico do casamento; outro que faz essa distinção de forma nítida "configurando a união de facto como uma opção de liberdade a que correspondem efeitos jurídicos menos densos e mais flexíveis do que os do casamento, sem prejuízo da extensão pontual de direitos e deveres imposta pelo princípio constitucional da igualdade".  "Abre-se, pois, a este respeito, um amplo espaço de debate na sociedade portuguesa, que deve ser aprofundado e amadurecido de forma muito ponderada, uma vez que está em causa o respeito por uma decisão livre e voluntária de muitos milhares de pessoas, as quais optaram por um tipo de vida em comum que não desejaram fosse enquadrado no regime jurídico do casamento", sublinha o chefe de Estado.  Pois, refere, a equiparação do regime jurídico das uniões de facto ao regime do casamento "pode redundar, afinal, na compressão de um espaço de liberdade de escolha", além de existir o risco de uma tendencial equiparação entre duas realidades distintas "se converter, no fim de contas, na criação de dois tipos de casamento ou, melhor dizendo, de transformar a união de facto num 'para-casamento', num 'proto-casamento' ou num 'casamento de segunda ordem'".  A este propósito colocam-se, no entender do Presidente da República, diversas questões, nomeadamente se o regime jurídico das uniões de facto deve evoluir no sentido da equiparação ao do casamento ou, pelo contrário, deve subsistir um regime de união de facto "razoável e claramente distinto do regime do casamento, menos denso e mais flexível, que os indivíduos possam livremente escolher".  "Se o legislador optar por um modelo de equiparação, não se deveria conceder aos cidadãos a possibilidade de, no mínimo, continuarem a viver fora desse enquadramento, agora mais rígido? Será possível conceber um modelo que assegure, de forma equilibrada, uma protecção jurídica mais consistente aos que decidam viver em união de facto mas sem que daí resulte uma indesejada equiparação ao regime do casamento?", interroga Cavaco Silva.  Contudo, no diploma aprovado em Julho, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, conclui Cavaco Silva, as soluções encontradas indiciam claramente que o legislador optou por aproximar o regime das uniões de facto ao regime do casamento, estabelecendo, por exemplo, a presunção da compropriedade de bens e uma regra de responsabilidade solidária por dívidas ou prevendo a possibilidade de compensação de danos em caso de dissolução da união de facto, "sem que tal opção tenha sido precedida do necessário debate na sociedade portuguesa". Expresso.pt

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