O Conselho de Reguladores do Mercado Ibérico de Electricidade (MIBEL) lança hoje a sua página Web www.mibelcr.com , cujo objectivo é promover um conhecimento mais amplo do MIBEL através da divulgação de informação sobre a actividade do Conselho de Reguladores e dos seus membros, sobre as entidades que actuam neste mercado, sobre a sua regulação e supervisão e sobre as iniciativas internacionais com impacto no seu funcionamento.
Na página Web também se pode encontrar o relatório mensal de acompanhamento e supervisão do MIBEL, os relatórios semestrais das presidências rotativas, a lista dos operadores do mercado, a legislação de Portugal, Espanha e da União Europeia, com relevo neste domínio, assim como os comunicados e as consultas públicas do Conselho de Reguladores do MIBEL.
Acresce que os utilizadores da página Web terão à sua disposição serviços como a recepção de alertas, através de e-mail, sobre a informação divulgada mais recentemente e a possibilidade de envio de pedidos de informação, através de formulário próprio.
O Conselho de Reguladores do MIBEL é constituído pelos reguladores financeiros e da energia, por parte de Portugal, pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e, por parte de Espanha, pela Comisión Nacional del Mercado de Valores (CNMV) e pela Comisión Nacional de Energia (CNE).
As competências do Conselho de Reguladores do MIBEL, reconhecidas no Acordo Internacional relativo à constituição de um mercado ibérico de energia eléctrica entre o Reino de Espanha e a República de Portugal, celebrado em Santiago de Compostela no dia 1 de Outubro de 2004, incluem a coordenação da actuação dos seus membros quanto à regulamentação do mercado e quanto ao exercício das respectivas competências de supervisão, o acompanhamento da aplicação e desenvolvimento do MIBEL e a emissão de pareceres sobre o sancionamento de infracções muito graves no âmbito do MIBEL.
O Conselho de Reguladores do MIBEL funciona com um Comité de Presidentes, constituído pelos Presidentes de cada uma das autoridades participantes, e um Comité Técnico, constituído por representantes de cada uma das autoridades que integra o Conselho de Reguladores.
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