No OE'2013, o Governo alterou o Regime Geral das Infrações Tributárias reduzindo o montante considerado vantagem ilegítima contra a Segurança Social de 7.500 euros para 3.500. Assim, os trabalhadores independentes com uma dívida acima de 3.500 euros podem ser acusados de "fraude".
A moldura penal para este tipo de fraude perante a Segurança Social é de uma pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.
quinta-feira, 3 de janeiro de 2013
Trabalhadores a recibos verdes com dívidas de 3500€ podem ser acusados de fraude
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário