A alegação de que as embalagens e recipientes de plástico sujeitas a aquecimento no microondas, podem libertar dioxinas é enganosa. Não há qualquer evidência de que os recipientes ou filmes de plástico contenham dioxinas, quer segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) quer a U. S. Food Drug Administration (FDA). As dioxinas são formadas como sub-produtos de processos industriais, resultantes sobretudo da combustão a altas temperaturas (geralmente acima de 371ºC). São compostos perigosos que fazem parte do grupo dos poluentes orgânicos persistentes. E é incontestável que a exposição a dioxinas pode causar vários tipos de danos na saúde humana, nomeadamente vários tipos de cancro. É ainda necessário referir que algumas substâncias usadas nos plásticos, podem migrar para os alimentos, sobretudo quando sujeitas ao aquecimento. As maiores preocupações estão relacionadas com os plastificantes, aditivos usados nos plásticos para aumentar a flexibilidade de alguns materiais de embalagem, nomeadamente os ftalatos e adipatos. Contudo, os plásticos utilizados em contacto com os alimentos, devem obedecer aos requisitos estabelecidos pela Comissão Europeia que definem os materiais plásticos autorizados e estabelecem limites globais de migração das substâncias componentes dos materiais para os alimentos. Estes requisitos baseiam-se em avaliações de riscos destes materiais, presentemente realizadas pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), que consideram a quantidade prevista das substância que migra para os alimentos e também a sua toxicidade. Em termos de segurança alimentar, é importante usar sempre embalagens de plástico destinadas ao uso alimentar quando se pretende conservar alimentos. Para uso em microondas, as embalagens devem conter referências específicas para esta utilização.ASAE
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