Dec. Lei n.º496/80 de 20 Outubro Os nossos governantes e a Troika
desconhecem isto!!!! Não tiveram tempo para consultar este decreto-lei
uma vez que data de 1980..... Como pode o Governo Central retirar os
subsídios de férias e de natal se o Decreto-lei nº. 496/80,o qual não
foi revogado, no seu artº.17, diz que os mesmos são inalienáveis e
impenhoráveis. Faz a tua parte e divulga o máximo que te for possível.
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