Segundo o comunicado conjunto do Ministério da Economia e dos Negócios Estrangeiros, "as duas Partes [República Portuguesa e Santa Sé] acordaram num entendimento excecional sobre a aplicação do artigo 30º da Concordata, nos termos do qual não se observarão, durante um período de cinco anos, os feriados do Corpo de Deus (cuja solenidade é transferida para o Domingo seguinte), e do Dia de Todos os Santos (1 de novembro)".
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