Os procuradores estão acima da lei! Podem prevaricar pois são inimputáveis, mas podem condenar um cidadão por aquilo que eles mesmo não cumprem! Este assunto veio a liça em: Sexta feira, 20 de Maio de 2011. Já passou mais de uma semana, sem que se saiba mais alguma coisa.
“Uma procuradora que foi apanhada pela Polícia Municipal de Cascais a conduzir em contramão e com uma taxa de alcoolemia de 3,08g/l, na segunda-feira à noite, foi sujeita um inquérito-crime que está neste momento no Tribunal da Relação de Lisboa. A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa decidiu publicar um esclarecimento sobre o caso esta sexta-feira, depois de o jornal "Correio da Manhã" ter feito uma manchete que dizia: "Procuradora com álcool perdoada". A notícia destacava a circunstância de a Polícia Municipal ter detido a magistrada na rua Alexandre Herculano, em Cascais, e lhe ter passado um Termo de Identidade e Residência (TIR), constituindo-a como arguida e notificando-a para se apresentar ao tribunal, antes de a deixar ir embora.
O TIR, a menor das medidas de coação, significa que um arguido tem de informar a polícia caso queira se ausentar da sua casa por mais de cinco de dias. Na manhã seguinte, um procurador de serviço no tribunal de Cascais acabou por anular o TIR e o auto da detenção, justificando que a Polícia Municipal não tinha competência para isso.
Polícia Municipal não pode constituir arguido
O esclarecimento da PGDL reforça que "a Polícia Municipal não tem competência para a constituição de arguido nem para a sujeição de cidadão a TIR" neste tipo de crime. E acrescenta que, pelo facto de o arguido se tratar de um magistrado do Ministério Público, as infracções em causa (conduzir com excesso de álcool e em contramão) deram origem a um inquérito-crime conduzido um tribunal superior (neste caso, o Tribunal da Relação de Lisboa) e por um procurador-geral adjunto. Conduzir com uma taxa de álcool igual ou superior a 1,2g/l é um crime punível com uma pena de prisão até ao ano ou com uma pena de multa até 120 dias, implicando ainda a inibição de conduzir de seis meses a um ano. Expresso.
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