O objectivo é facilitar a reestruturação das dívidas das famílias.
O memorando da ‘troika' com as medidas impostas a Portugal, divulgado nos últimos dias, salienta a necessidade do Governo vir a alterar algumas das normas que fazem parte do Código de Insolvência. A ideia do Banco Central Europeu, da Comissão Europeia e do Fundo Monetário Internacional consiste em introduzir critérios que facilitem a reabilitação das pessoas financeiramente responsáveis. Actualmente o Código de Insolvência prevê a possibilidade da recuperação judicial ser realizado mediante um de dois processos: a elaboração de um plano de pagamentos desenhado pelas próprias famílias e aceite pelos credores tendo em conta o valor que o insolvente pode pagar; ou a exoneração do passivo restante, que pressupõe que ao fim de cinco anos, e caso o insolvente aja de boa fé, possa ficar totalmente liberto do seu passado financeiro. Apesar de ainda não haver detalhes sobre esta matéria, o Económico procurou junto de especialistas saber o que poderá ser feito neste sentido. João Costa, advogado da Sociedade de advogados Miranda Law Firm, lança a possibilidade de os processos serem menos formais e mais célebres, enquanto Nuno Líbano Monteiro, advogado da sociedade de advocacia PLMJ, salienta que o processo de "exoneração do passivo restante tem uma grande rigidez e é muito pouco promovido". É nesse sentido que ambos os especialistas consideram que possam haver alguma flexibilidade nesta matéria. João Costa, por exemplo, sugere a possibilidade de haver "um alargamento do prazo dos planos de pagamento e cobrar-se juros mais baixos nesse processo, haver um menor rigor sobre as garantias apresentadas pelo devedor e exigir-se maiorias mais pequenas para a aprovação do plano de pagamentos por parte dos credores." No capítulo da exoneração do passivo restante, João Costa salienta a possibilidade de "haver uma flexibilização dos requisitos" para ser concedido o perdão da dívida. Pelo lado do Estado, Nuno Líbano Monteiro adianta que hoje "há uma grande rigidez quanto aos planos de pagamento à Segurança Social e ao Fisco que são muitas vezes fontes de bloqueio à reestruturação da dívida pessoal" e, por isso, parece-lhe que poderá haver a intenção de alterar essa realidade. Para Luís M. Martins, advogado especializado em insolvência de pessoas singulares, a questão não está tanto em novas medidas mas na própria aplicação da Lei que se debate actualmente "por uma falta geral de conhecimentos de todos os intervenientes dos processos de insolvência". Luís Martins salienta, assim, que "o problema está no conhecimento da Lei e na sua aplicação". Outra das novidades que poderão ser anunciadas pela ‘troika', segundo Nuno Líbano Monteiro, poderá passar pela "criação de um gabinete de intermediação entre devedores e credores fora dos tribunais", de forma a agilizar o entendimento das partes. "O que vai ser difícil é o balanceamento dos credores e devedores porque, como o sistema existe hoje em dia, por mais volta que se dê, as alterações serão feitas à conta dos credores", conclui João Costa. Recorde-se que desde o início do ano até meados de Março foram declaradas, em tribunal, mais de 1.100 famílias insolventes, quase três vezes mais em comparação com igual período do ano passado. É o efeito mais cru da crise. E a contar com a conjuntura macroeconómica que se vislumbra no horizonte este número não deverá parar de crescer. Económico
Sem comentários:
Enviar um comentário