O chumbo do Tribunal Constitucional a seis normas do novo Código do Trabalho obriga as empresas a reporem os três dias de férias de bónus que haviam desaparecido desde o ano passado. O que significa que os trabalhadores poderão, a partir desta terça-feira, ter direito aos dias de prémio de assiduidade relativos a 2012 e 2013, desde que essa situação estivesse prevista na convenção coletiva da empresa.
A publicação do acórdão de 20 de setembro em Diário da República na quinta-feira passada poderá ainda ter efeitos no descanso compensatório pelo trabalho extra prestado em dia normal, explicou o advogado da PLMJ Nuno Guedes Vaz, num encontro promovido pela PLMJ e pela Associação Comercial de Lisboa, citado pelo Público e Económico. Devido ao chumbo do TC, as empresas terão de lidar com um volume de horas que têm que ser transformadas em descanso compensatório.
Menos clara é a obrigação de reintegrar os funcionários despedidos ao abrigo das normas chumbadas pelo Constitucional. Enquanto alguns constitucionalistas acreditam que isso só pode acontecer se os trabalhadores ainda estiverem dentro do prazo para impugnar o despedimento, outros defendem que, mesmo que o prazo de 60 dias tenha passado, o trabalhador pode sempre contestar o despedimento à luz de normas consideradas inconstitucionais.
Empresas têm de devolver três dias de férias a trabalhadores a partir de hoje - Dinheiro Vivo
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