Será ao responsável pela pasta das Finanças que caberá determinar a repartição dos encargos, sendo que ninguém "poderá assumir um prejuízo maior" do que o que teria caso o banco fosse à falência....- DN
Os bancos que, no futuro, precisem de recorrer a dinheiro público para se recapitalizarem só poderão fazê-lo depois de parte dos prejuízos serem assumidos entre acionistas e credores subordinados, enquanto os depositantes ficam protegidos
A proposta de lei, que entrou a semana passada no parlamento e a que a Lusa teve acesso, altera a legislação de 2008 que regula a recapitalização bancária com recurso a fundos públicos de modo a "conter" os montantes que um banco em dificuldade vai buscar aos cofres públicos.
Assim, a instituição tem primeiro de levar a cabo medidas que reduzam as necessidades de capital e que passam pela "repartição de encargos pelos respetivos acionistas e credores subordinados". Entram, neste caso, os "titulares de instrumentos financeiros ou contratos que sejam, ou tenham sido em algum momento, elegíveis para fundos próprios da instituição".
Em termos de prioridades, a lei prevê que "os acionistas da instituição de crédito assumam prioritariamente os prejuízos da instituição em causa, assumindo-os de seguida os titulares dos referidos instrumentos financeiros ou contratos", lê-se na exposição de motivos.
O texto sublinha que estas regras "não abrangem os depositantes", excluindo também os "obrigacionistas comuns ou os titulares de qualquer outro tipo de dívida comum ou garantida". Esta garantia surge depois de, com a crise de Chipre, se ter aberto a possibilidade de os depositantes serem chamados a participar no resgate do banco de que sejam clientes...
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