O acesso a serviços mínimos bancários, a custo reduzido, vai ser alargado a todos os cidadãos que o solicitarem e não apenas aos que não tenham qualquer conta bancária, como acontece actualmente, o que tem limitado o sucesso da medida.
“Criado em 2000, para combater a exclusão financeira de cidadãos com menores rendimentos, o mecanismo de serviços mínimos bancários tem tido uma adesão reduzida, em boa parte porque o diploma que instituiu o mecanismo apresenta algumas limitações e sua divulgação tem sido reduzida. Para ultrapassar essas falhas, quatro partidos com assento na Assembleia da República apresentaram projectos de alteração, que acabaram por ser fundidos num único diploma, que melhora substancialmente o mecanismo ainda em vigor. O diploma, que foi aprovado na última sessão da Assembleia da República e seguiu para promulgação do Presidente da República, entrará em vigor um dia após a sua publicação em Diário da República. Ao Banco de Portugal competirá a elaboração das normas e regulamentos necessários à operacionalidade do diploma, e um dos aspectos a melhorar prende-se com as questões relativas à informação e divulgação do mecanismo junto do público alvo. O conceito de serviço mínimo bancário não sofre grandes alterações, incluindo a constituição, manutenção, gestão e titularidade de conta de depósito à ordem, e a titularidade de cartão de débito. É assegurado ainda o acesso à movimentação de conta através de caixas automáticas, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito. Nas operações autorizadas estão os depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos directos e transferências interbancárias nacionais.
Recusas proibidas
O aspecto mais importante do novo diploma prende-se com o alargamento dos servições mínimos bancários a todos os cidadãos. No diploma anterior, uma das condições para ter acesso a esses serviços, a custos reduzidos, mas ainda não totalmente gratuitos, era a de o cidadão não ter qualquer conta bancária. Face a esta condição, algumas instituições recusavam a conversão ou encerramento de contas existente e a criação de numa nova conta ao abrigo do mecanismo.
Aquela limitação não só desaparece, como é consagrada a obrigatoriedade de conversão de contas existentes sempre que o cliente o solicite, e sem custos. Esta era uma alteração defendida pelo próprio Banco de Portugal, consultado pela Comissão de Orçamento e Finanças, no âmbito da elaboração do projecto conjunto.
Outra das alterações prende-se com a denúncia dos contratos (encerramento das contas por iniciativa dos bancos), que anteriormente poderia ser feita sempre que o saldo médio anula dos últimos seis meses fosse inferior a sete por cento de um salário mínimo (33,25 euros, em 2010), o que levantava problemas no caso de clientes que levantavam a totalidade do valor das pensões de reforma ou outras prestações sociais. Esse limite de saldo desceu para cinco por cento e foi introduzida outra condição, a de não terem sido realizadas quaisquer operações bancárias nos últimos seis meses, o que salvaguarda os clientes que efectivamente precisam desse tipo de contas e as movimentam. O custo dos serviços mínimos manteve-se nos níveis anteriores, apesar da pretensão do Bloco de Esquerda para que fossem gratuitos, generalizando a prática já seguida por algumas instituições. Os bancos que aderirem voluntariamente ao sistema não podem cobrar custos, taxas, encargos ou despesas que, anualmente e em conjunto representem um valor superior ao equivalente a um por cento da do salário mínimo nacional (4,75 euros, em 2010). Esta limitação de custos pretende responder à prática bancária de penalizar as contas com saldos mais reduzidos e redução e mesmo isenção de custos no caso de clientes com saldos médios mais elevados ou contas-ordenado.”PUBLICO.
Sem comentários:
Enviar um comentário