sexta-feira, 8 de abril de 2011

Espécies cinegéticas

de acordo com a Portaria n.º 147/2011 de 7 de Abril.

Artigo 1.º
Espécies cinegéticas
Nas épocas venatórias 2011 -2012, 2012 -2013 e
2013 -2014 é permitido o exercício da caça às seguintes
espécies cinegéticas:
a) Coelho -bravo (Oryctolagus cuniculus);
b) Lebre (Lepus granatensis);
c) Raposa (Vulpes vulpes);
d) Saca -rabos (Herpestes ichneumon);
e) Perdiz -vermelha (Alectoris rufa);
f) Faisão (Phasianus colchicus);
g) Pombo -da -rocha (Columba livia);
h) Pega -rabuda (Pica pica);
i) Gralha -preta (Corvus corone);
j) Melro (Turdus merula);
k) Pato -real (Anas platyrhynchos);
l) Frisada (Anas strepera);
m) Marrequinha (Anas crecca);
n) Pato -trombeteiro (Anas clypeata);
o) Arrabio (Anas acuta);
p) Piadeira (Anas penelope);
q) Zarro -comum (Aythya ferina);
r) Negrinha (Aythyafuligula);
s) Galinha -d’água (Gallinula chloropus);
t) Galeirão (Fulica atra);
u) Tarambola -dourada (Pluvialis aplicaria);
v) Galinhola (Scolopax rusticola);
w) Rola -comum (Streptopelia turtur);
x) Codorniz (Coturnix coturnix);
y) Pombo -bravo (Columba oenas);
z) Pombo -torcaz (Columba palumbus);
aa) Tordo -zornal (Turdus pilaris);
bb) Tordo -comum (Turdus philomelos);
cc) Tordo -ruivo (Turdus iliacus);
dd) Tordeia (Turdus viscivorus);
ee) Estorninho -malhado (Sturnus vulgaris);
ff) Narceja -comum (Gallinago gallinago);
gg) Narceja -galega (Lymnocryptes minimus);
hh) Javali (Sus scrofa);
ii) Gamo (Dama dama);
jj) Veado (Cervus elaphus);
kk) Corço (Capreolus capreolus);
ll) Muflão (Ovis ammon).

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