Quando a CP, no momento da venda do passe, aos utentes faz um contrato em que se obriga a prestar um serviço durante o prazo estipulado, naquele passe e se de facto, não o está cumprir, os utentes devem pedir uma indemnização.
O direito à greve é constitucional! Os direitos dos utentes que pagam, não o são? Então por que motivo os Srs. funcionários da CP estão acima da Lei? Porque será que entendem prejudicar os seus concidadãos, com exigências de uma empresa que está mais que falida?!
“Os passageiros dos comboios da CP podem contar com novas supressões e atrasos a partir da noite desta quinta-feira e até dia 26 de Abril (terça-feira) de manhã, devido à greve convocada pelo Sindicato dos Maquinistas para o período da Páscoa.” C M
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