segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

Grupo de Acompanhamento da Ria de Alvor.

Ria de Alvor: Tribunal rejeita recurso dos proprietários da Quinta da Rocha

O Tribunal Central Administrativo do Sul não deu provimento ao recurso interposto pela empresa Butwell, proprietária da Quinta da Rocha, contra a decisão da providência cautelar decretada em Julho de 2008 pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé.

Desde a Primavera de 2005, que os proprietários da Quinta da Rocha têm vindo a ordenar intervenções que resultaram em enormes danos ambientais numa zona protegida pelos mais elevados estatutos de protecção ambiental, nacionais e comunitários. Destas intervenções resultaram a destruição de espécies e habitats prioritários, a destruição completa de um sapal com habitats protegidos, a remoção selectiva de bioindicadores de habitats protegidos e ainda um enrocamento não autorizado em zona costeira.

Numa importante decisão em termos de jurisprudência ambiental, o Tribunal aceitou a totalidade dos pedidos dos requerentes, proibindo os proprietários de reiniciar qualquer tipo de actividade, obra ou trabalho nas áreas onde se encontram espécies protegidas, ou com incidência nessas áreas, sob pena de incorrerem em crime de desobediência. 

Com a rejeição do recurso dos proprietários, a sentença da providência cautelar transita assim em julgado, mantendo-se a proibição de trabalhos nas zonas protegidas até ao final do processo da acção principal, que foi entretanto interposta pelo Grupo de Acompanhamento da Ria de Alvor exigindo a reposição integral dos habitats destruídos.  

Em Novembro passado, no entanto, os proprietários voltaram a lavrar o sapal Este da propriedade em clara e flagrante desobediência à sentença cautelar cujo recurso viram agora negado. 

O Grupo de Acompanhamento da Ria de Alvor receia que estas desobediências reiteradas façam parte de uma estratégia de factos consumados, de modo a remover os constrangimentos impostos pela legislação ambiental, abrindo assim caminho para a urbanização dos terrenos há muito desejada. 

A estratégia do facto consumado é, de resto, um expediente que tem dado frutos na aprovação de muitos empreendimentos que seriam de outra forma ilegais, à luz da legislação ambiental. 

Aguardam-se assim com expectativa as consequências do desrespeito à sentença cautelar e o desenvolvimento da acção principal que visa a reposição dos habitats.  

Lisboa, 20 de Fevereiro de 2009

 

 

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