O Tribunal, sedeado em Karlsruhe, afirma que a troca de dados entre o Serviço Federal de Proteção da Constituição, os serviços secretos, a contra-espionagem militar e a polícia constitui uma invasão particularmente forte dos direitos das pessoas a que diz respeito. Por isso, só pode ser aplicada em casos excecionais. No entanto, os juízes aprovaram o arquivo “antiterrorista”, mas declararam inconstitucionais os dados sobre os contactos dos serviços secretos. Iniciado em 2006, o arquivo reúne dados de 18 mil pessoas, potencialmente terroristas, fornecidos por 38 serviços secretos. |
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