domingo, 17 de agosto de 2014

Doença por vírus ébola

DGS emite comunicado no âmbito da declaração da OMS de "Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional".

A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu, no dia 8 de agosto de 2014, um comunicado no âmbito da Declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) de "Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional", relativa ao surto de ébola na África Ocidental.

De acordo com o comunicado:

  • A Diretora-Geral da OMS declarou, no dia 8 de agosto de 2014, o estado de emergência de Saúde Pública de âmbito internacional tendo por base que:
    • O surto de ébola na África Ocidental constitui um "evento extraordinário" e um risco de Saúde Pública para outros Estados;
    • As consequências de eventual agravamento da propagação internacional da doença poderão ter sérias implicações face às características do vírus;
    • Uma resposta internacional coordenada é essencial para controlar a epidemia e a sua disseminação.
  • No seguimento daquela Declaração foram emanadas recomendações temporárias ao abrigo do Regulamento Sanitário Internacional destinadas a reduzir o risco de propagação internacional do vírus.
  • Aquelas recomendações da OMS são dirigidas a três níveis:
    • Aos Estados afetados com ocorrência de transmissão do vírus;
    • Aos Estados mais expostos a riscos ou que façam fronteira com países afetados;
    • A todos os Estados não incluídos nos grupos anteriores como é o caso de Portugal.

A DGS sublinha que as orientações acima já se encontram implementadas em Portugal e que são objeto de revisão contínua. Destacam-se:

  • Reforço da articulação internacional, nomeadamente com a OMS, com o European Centre for Disease Prevention and Control (ECDC), em Estocolmo, e com outros Estados;
  • Não estão interditadas, atualmente, viagens internacionais para áreas afetadas, mas os cidadãos devem ponderar viajar apenas em situações essenciais, tendo em atenção o princípio da precaução;
  • A DGS emitiu oportunamente comunicados e conselhos aos viajantes para zonas afetadas, disponíveis no seu site;
  • Os viajantes são também alertados para procurarem aconselhamento médico caso se verifique exposição ao vírus ou desenvolvam sintomas de doença;
  • Portugal tem em estado de prontidão mecanismos para detetar, investigar e gerir casos suspeitos de doença por vírus ébola, incluindo capacidade laboratorial para confirmação da doença;
  • Os mecanismos referidos estão a ser aplicados em articulação com outros parceiros do Sistema de Saúde e outras autoridades, nomeadamente portuárias e aeroportuárias, no âmbito da Sanidade Internacional, com particular relevo para a concertação permanente entre a DGS, o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge e o Instituto Nacional de Emergência Médica, bem como com os hospitais de referência designados para as situações em causa;
  • Estão previstas medidas para facilitar a evacuação e a repatriação dos cidadãos que possam ter estado expostos ao vírus;
  • A DGS divulga regularmente, para os profissionais e para os cidadãos em geral, informações relevantes, quer relativamente ao risco de infeção, quer quanto às medidas aconselhadas a cada momento.

O atual surto começou na Guiné-Conacri em dezembro de 2013 e, até à data, foram identificados cerca de 1700 casos e 930 mortes, em quatro países (Guiné-Conacri, Libéria, Serra Leoa e Nigéria).

  • A gravidade deste surto deve-se não só às características do vírus, mas também, certamente, às condições socioeconómicas e sanitárias observadas nos países afetados.
  • Até à data do comunicado, 8 de agosto de 2014, não se verificou nenhum caso de doença por vírus ébola em Portugal, importado ou autóctone, sendo o risco de contágio interpessoal baixo na ausência de contacto direto com fluídos corporais.
  • Os serviços da DGS estão em contacto permanente com estruturas homólogas de outros países da União Europeia e da OMS.
  • A Linha de Saúde 24 (808 24 24 24) está preparada para responder, aconselhar e encaminhar situações que careçam de esclarecimentos complementares ou encaminhamento específico.

Unidade de Apoio à Autoridade de Saúde Nacional e à Gestão de Emergências em Saúde

De acordo com o comunicado, foi criado um dispositivo de coordenação, expressamente para o efeito, em Portugal, que se mantém em alerta e, se necessário, mobilizará e ativará recursos que sejam adequados a cada situação que venha a ser identificada. Este dispositivo foi criado no âmbito da Unidade de Apoio à Autoridade de Saúde Nacional e à Gestão de Emergências em Saúde Pública da DGS e integra especialistas internos e de outros organismos.

Data de publicação 11.08.2014

http://www.portaldasaude.pt/portal/conteudos/a+saude+em+portugal/noticias/comunicado+ebola+08082014.htm

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