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sexta-feira, 19 de abril de 2013

CMVM dispensa OPA na fusão Zon/Optimus.


A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários decidiu hoje que a fusão entre a Zon e a Optimus está dispensada do dever de uma oferta pública de aquisição.


quinta-feira, 18 de abril de 2013

Governo trava contratações previstas para este ano.


Esperemos, mas sentados!
O Governo vai limitar ainda mais as contratações no Estado que estavam inicialmente previstas.
O Executivo aprovou ontem no Conselho de Ministros um conjunto de reduções de despesa, do qual faz parte uma diminuição nas despesas com pessoal.
"Há saídas previstas de funcionários da Administração Central", disse o secretário de Estado do Orçamento, acrescentando que "a reposição dos recursos humanos que saírem não será feita da forma como estava programada". E, por isso, "será mais restritiva do que aquilo que estava inicialmente previsto", disse Luís Morais Sarmento.
O governante acrescentou os "serviços vão ter de se conformar com esta situação".
Morais Sarmento explicitou ainda que "o Governo terá de ter um maior controlo sobre as entradas" e reconheceu a vida dos serviços da Administração Central será "mais exigente".
Recorde-se que o Ministério da Saúde tem anunciado a abertura de concursos para enfermeiros e médicos.

Medidas de austeridade na Europa devem-se a erro de Excel.

Um dos trabalhos académicos que sustentam a política de austeridade, que encontrou um efeito negativo entre endividamento e crescimento económico, está a ser posto em causa depois de terem sido encontrados erros nos cálculos de Excel. De acordo com um trabalho académico desenvolvido pelo estudante de doutoramento Thomas Herndon e pelos seus professores Michael Ash e Robert Pollin, da Universidade do Massachusetts, o trabalho apresentado em 2010 por Carmen Reinhart e Kenneth Rogoff (“Crescimento em tempos de dívida”) errou ao concluir que um elevado nível de dívida condena uma economia a um crescimento lento. Segundo o estudo, elaborado por estes dois académicos da Universidade de Harvard (Estados Unidos), os países com um rácio de dívida pública acima dos 90% do produto interno bruto (PIB) assistem a uma contracção média das suas economias de cerca de 0,1% por ano. Agora, Herndon, Ash e Pollin recriaram os cálculos feitos para 20 economias desenvolvidas no período pós-Segunda Guerra Mundial e, num paper de revisão do trabalho de Reinhart e Rogoff, concluíram que os países com um rácio da dívida pública daquela dimensão tiveram um crescimento do PIB de 2,2%, apenas um ponto percentual abaixo da taxa de crescimento observada em países com menores rácios da dívida...
ver mais, clicando aqui

quarta-feira, 17 de abril de 2013

(Lei do Orçamento do Estado para 2013)


Processo n.º 2/2013, 5/2013, 8/2013 e 11/2013
Plenário
Relator: Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha
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Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional:


I – Relatório
1.  Pedido formulado no processo n.º 2/2013
No âmbito do processo n.º 2/2013, foi pedida, pelo Presidente da República, a apreciação e declaração, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade:
a) Das normas constantes dos n.ºs 1 a 9 do artigo 29.° da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro de 2012 (Lei do Orçamento do Estado para 2013, adiante LOE2013), e, a título consequente, das restantes normas constantes do mesmo preceito, por eventual violação, no plano tributário, do princípio da igualdade na sua dimensão de proporcionalidade, resultante da conjugação das disposições normativas do artigo 13.º e do n.º 1 do artigo 104.º com a norma do n.º 2 do artigo 18.º da Constituição da República Portuguesa República (CRP);
b) Das normas constantes dos números 1 e 2 e, a título consequencial, das restantes normas do artigo 77.° da mesma lei, por violação, no plano tributário, do princípio da igualdade na sua dimensão de proporcionalidade (artigos 13.º e 104.º, n.º 1, conjugados com o artigo 18.º, n.º 2, da CRP) e por violação do princípio da proteção da confiança, contido no artigo 2.º da CRP;
c) Das normas constantes dos n.ºs 1, 2, 3 e 4 do artigo 78.º da mesma lei e, a título consequente, das restantes normas do mesmo artigo, com fundamento na violação do princípio da unidade do imposto sobre o rendimento pessoal, (artigo 104.º, n.º 1, da CRP), dos princípios da igualdade e da proporcionalidade (artigo 104.º, n.º 1, conjugado com os artigos 13.º e 18.º, n.º 2, da CRP), do princípio da proteção da confiança (artigo 2.º da CRP), do direito a uma sobrevivência com um mínimo de qualidade (artigos 1.º e 63.º, n.ºs 1 e 3, da CRP) e do núcleo essencial de direitos patrimoniais de propriedade, na sua dimensão “societário-pensionista”, garantidos pelo n.º 1 do artigo 62.º, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º, ambos da CRP.
É a seguinte a fundamentação do pedido: ver mais aqui

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Para baixar conta da luz

Iniciativa da Deco já tem mais de 120 mil inscritos

A campanha foi lançada no início da semana e ontem, pelas 20 horas, já se tinham registado 91 365 pessoas. Ao final da manhã eram 60 mil, o que mostra a rápida adesão. À meia-noite já ultrapassava os 100 mil e pelas 14h30 de hoje já estava muito perto dos 124 mil.

"Os registos podem ser feitos até 30 de abril e em apenas três dias já atingimos estes números. E não para de crescer", disse ao JN/Dinheiro Vivo, a diretora de relações institucionais da associação, Rita Rodrigues.

Lisboa considerada a quarta cidade mais bonita do Mundo.

A cidade de Lisboa é a quarta mais bonita do Mundo, segundo o site de viagens Urban City Guides. Veneza lidera o ranking, seguindo-se Paris e Praga.
O site de viagens Urban City Guides elegeu Lisboa como a quarta cidade mais bonita do Mundo à frente de locais como o Rio de Janeiro e Roma. A liderar a lista está Veneza, Paris e Praga.
“Magnificamente situada numa série de colinas que descem para o Tejo, Lisboa é um dos locais mais cénicos do mundo. Bonitas vistas, inesperadas, são encontradas em cada esquina (...)”. É assim que começa a descrição da capital no site de viagens.
 
“A cidade tem uma aparência rude e sedutora, uma beleza sem esforço com detalhes cativantes”, refere ainda o Urban City Guides,
Em quinto lugar surge uma cidade onde também se fala português, embora com um sotaque diferente, Rio de Janeiro, o único local da lista fora da Europa.
Veja a lista completa
  1. Veneza
  2. Paris
  3. Praga
  4. Lisboa
  5. Rio de Janeiro
  6. Amesterdão
  7. Florença
  8. Roma
  9. Budapeste
  10. Bruges

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Privilégios dos Ex-Presidentes da República Portuguesa.

Os ex-presidentes de República têm, para além de uma subvenção mensal correspondente a 80 % do vencimento do Presidente em exercício, os seguintes privilégios:

<![if !supportLists]>1.       <![endif]>Automóvel do Estado para uso pessoal com condutor e combustível.
<![if !supportLists]>2.       <![endif]>Gabinete de trabalho com telefone, secretário e assessor escolhidos por si. O único requisito destes dois quadros é serem da sua confiança.
<![if !supportLists]>3.       <![endif]>Ajudas de custo iguais às do Primeiro-Ministro, sempre que se desloque em missões oficiais fora da sua área de residência.
<![if !supportLists]>4.       <![endif]>Livre trânsito e passaporte diplomático.
<![if !supportLists]>5.       <![endif]>Uso e porte de arma, já referido anteriormente.
Vencimento mensal x 14  5.219,14 € = 73.067,96 €
Ajudas de custo
De referir que a ajuda de custo é uma prestação adicional devido a uma deslocação. O custo do transporte não é incluído neste valor, assim como outros valores associados a uma deslocação como alojamento e refeições.
<![if !supportLists]>1.       <![endif]>Deslocações em Portugal: 69,19 € diários
<![if !supportLists]>2.       <![endif]>Deslocações ao estrangeiro: 167,07 € diários
De Tretas

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Espanha condenada no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

A mulher nigeriana, nascida em 1977 e com residência legal no Reino de Espanha desde 2003, foi detida quando exercia a prostituição. Assegura que recebeu golpes durante a estadia na esquadra policial e que os agentes lhe chamaram 'puta preta' e proferiram frases como 'vai-te daqui'. O tribunal europeu considera que houve neste caso uma violação do artigo 14 da Convenção Europeia de Direitos Humanos, que proíbe a discriminação.