Outras páginas.

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Dever de obediência

O meu Amigo EL, sempre atento, enviou-me este pormenor que pode ser por maior...

Um preceito legal que anda muito esquecido em Portugal.

A melhor resposta para dar às crianças quando mandamos fazer qualquer coisa e elas nos perguntam "PORQUÊ?"

MÃE: VAI JÁ ARRUMAR O TEU QUARTO?
FILHO: Não vou!
MÃE: Tens de ir! Eu estou a mandar!
FILHO: E porque é que tenho de fazer o que tu dizes?
MÃE: Está no Código Civil Português, ARTIGO 128º .

(ARTIGO 128º - Dever de obediência)
Em tudo o quanto não seja ilícito ou imoral, devem os menores não emancipados obedecer a seus pais ou tutor e cumprir os seus preceitos.
Ora toma para aprenderes a não refilar!!!!!)

Sem comentários:

Enviar um comentário