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segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Sumários DR 1ª Série - Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E.P.E.

Decreto-Lei n.º 165/2013
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Transpõe a Diretiva n.º 2009/119/CE do Conselho, de 14 de setembro de 2009, que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos, e procede à reestruturação e redenominação da Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E.P.E., procedendo à segunda alteração aos estatutos desta entidade, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de dezembro


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