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segunda-feira, 17 de junho de 2013

Em defesa do direito à greve

Francisco Seixas da Costa

 

O 25 de abril abriu o caminho ao reconhecimento do direito à greve. Trata-se de uma opção laboral cuja legitimidade não pode nem deve ser colocada em causa, em nenhuma circunstância, salvo aquelas que a lei prevê como ilegais. A possibilidade do recurso à greve nas sociedades democráticas é o culminar de um longo e nobre processo, com sacrifício de várias gerações, que conseguiu impor este modelo de afirmação de interesses dos trabalhadores. 

 

Lembrei-me disto ontem, quando vi a manifestação dos sindicatos de professores. Recordei-me do tempo em que, como bancário, não me era permitido fazer greve. Esses tempos passaram. Era o que mais faltava que a classe dos professores não tivesse o direito de mobilizar os seus associados, em torno da defesa das suas reivindicações e dos seus objetivos corporativos. Com total coerência, fazem-no hoje como o fizeram contra o governo socialista, nos idos de 2010, um executivo que as grandes manifestações dos professores muito contribuíram para fragilizar. Uma ação que, importa lembrar, terá contribuído para a sua substituição por um governo de sinal bem mais conservador - mas essa é a prova maior, quiçá um tanto masoquista, dessa sua inquebrantável coerência.

 

Os sindicalistas professores têm assim toda a razão em arguirem em favor da legalidade da sua ação, mesmo em dia de exames, mesmo induzindo uma considerável perturbação numa data muito importante para a vida dos estudantes, mesmo com efeitos negativos sobre os esforços feitos pelos respetivos pais, num tempo económico-social de rara complexidade, com vista a assegurarem o êxito académico dos filhos. Um direito é um direito: a democracia impõe que nunca se conteste o respetivo exercício.

 

Percebo isto muito bem, porque, também eu reivindico o meu inalienável direito de pensar o que, de há muito, penso sobre o sr. Mário Nogueira e sobre a estratégia do "quanto pior melhor" que orienta as forças políticas que, com tanto sucesso, o tutelam. Desse direito não prescindo e, em democracia, nem sequer necessito de um sindicato para o impor.

Em tempo: sobre este tema, revejo-me, em absoluto, no texto que Miguel Sousa Tavares escreveu no "Expresso" de ontem e que só agora tive oportunidade de ler.


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