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quinta-feira, 18 de abril de 2013

Penhores. Juros são duas vezes mais caros do que os cartões de crédito | iOnline


Rapidez e facilidade são duas das principais vantagens de recorrer às casas de penhores. Mas nem tudo são vantagens: na maioria dos casos sai mais caro e geralmente os consumidores só recorrem a esta alternativa quando esgotaram outras formas de financiamento. “Comparando os custos com os de outra forma de obter dinheiro rapidamente, o cartão de crédito, o penhor pode custar cerca do dobro da média das taxas cobradas pelos cartões”, alerta a Associação de Defesa do Consumidor (Deco). A verdade é que qualquer objecto com algum valor pode ser penhorado - excepto artigos militares, armas de fogo e bens móveis sujeitos a registo, como carros e motas - mas a maioria dos bens entregues corresponde a ouro, prata e jóias No entanto, a taxa de juro que é aplicada é uma das principais razões para esta não ser a via de financiamento mais indicada.
A Deco fez as contas e concluiu que, para um empréstimo de 200 euros a pagar em seis meses, a taxa anual efectiva global (TAEG), que inclui todos os custos associados ao crédito, poderá rondar os 50%. Como o penhor é semelhante em termos de rapidez ao cartão de crédito, a associação comparou as duas formas de pagamento. Para este montante de empréstimo e assumindo que a avaliação do bem custaria 300 euros, a entidade chegou à conclusão que o penhor pode custar quase duas vezes mais, face à média dos cartões de crédito: TAEG de 25,5% (ver gráfico ao lado).
A entidade lembra ainda que outro aspecto negativo das casas de penhores diz respeito à avaliação do objecto. “Muitas vezes, o valor estimado é muito inferior ao de mercado, o que torna difícil conseguir o montante de que precisa no imediato. Tal também terá implicações caso não cumpra as suas obrigações e o bem acabe por ser posto à venda. Como o valor de base da venda é igual ao da avaliação, se esta for muito baixa, poderá receber muito menos do que o que aquele vale”, diz.
INCUMPRIMENTO Se falhar o pagamento dos juros por um período superior a três meses, o bem pode ser vendido. No entanto, a maioria das casas espera até um ano para o vender.
A venda pode ser efectuada através de leilão, proposta em carta fechada ou venda directa. É de referir que o valor de base da licitação deve ser sempre igual ou superior ao da avaliação. Do produto da venda, 11% ficam para o prestamista. Após deduzir os montantes em dívida e uma comissão, se houver remanescente, tem de avisar o cliente por escrito, num prazo de oito dias, de que pode levantar o valor.
Contudo, mesmo depois de o bem ser posto à venda, o consumidor ainda pode reavê-lo. Para tal, tem de saldar o capital e os juros em dívida. Mas também fica sujeito a uma comissão de venda, de 11% do valor de base da licitação.
Em Portugal, existem 128 lojas de penhores licenciadas pela Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE), das quais mais de metade estão concentradas em Lisboa e no Porto. Nos últimos dois anos, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizou 277 destes negócios. Um quinto apresentava irregularidades, sendo a falta de licenciamento uma das mais frequentes.
Por isso mesmo, se tiver de recorrer a uma loja de penhores, antes de empenhar o objecto deverá verificar se o alvará está asfixiado, uma vez que é este que garante que o estabelecimento está licenciado e cumpre as suas obrigações. É o caso, por exemplo, da contratação de um seguro válido para cobrir os riscos de perda, assalto, extravio ou incêndio dos objectos penhorados. “Nestes casos, o prestamista tem de indemnizar o cliente em 150% da avaliação do bem, ao qual é deduzido o montante em dívida”, salienta a Deco.
A falta de pagamento do prémio do seguro foi outra das infracções encontradas pela ASAE. “Se a apólice não estiver regularizada, o cliente poderá ter mais dificuldade em obter uma indemnização”, conclui.
PASSOS A SEGUIR
1 - Avaliação
Comissão. A casa de penhores avalia o objecto e, na maioria dos casos, cobra uma comissão para levar a cabo essa tarefa. A taxa máxima cobrada é de 1%, ou seja, um euro num bem avaliado em cem euros. Em algumas situações, o consumidor é obrigado a pagar essa mesma avaliação mesmo que decida não avançar com a penhora. O ideal é visitar várias lojas antes de tomar uma decisão para que possa escolher a situação mais vantajosa e, acima de tudo, evitar surpresas desagradáveis.
2 -Contrato
Juros. O consumidor é obrigado a assinar um contrato com a casa de penhores. Geralmente tem a duração de um mês e poderá ser renovado por períodos iguais até ao máximo de dois anos. Por lei, não é possível cobrar uma taxa de juro superior a 3% para os bens em ouro, prata e jóias e 3,75% para os restantes bens. Não se esqueça que, caso se atrase no pagamento, poderão ser-lhe aplicados juros de mora. Por isso mesmo, tente pagar a tempo e horas para evitar mais custos.
3 - Amortização
Dívida. O consumidor pode amortizar o empréstimo
a qualquer momento se assim o entender. No entanto, caso opte por fazê-lo, terá de entregar, no mínimo, 10% do capital em dívida. Nesse caso, quando o contrato for renovado, paga juros apenas sobre o valor remanescente. Há empresas que garantem, todavia, que não há penalizações por amortizações “antecipadas”. Não se esqueça que os contratos de penhor podem ser amortizados, total ou parcialmente, em qualquer momento.
4 - Resgate
Prazo. Para resgatar o objecto penhorado pode ter de avisar com uma antecedência, até cinco dias úteis. Na maior parte dos casos, esse prazo é mencionado obrigatoriamente no contrato e funciona como uma espécie de pré-aviso. Não se esqueça que resgatar o bem implica o pagamento do capital e dos juros em dívida. 
5 - Venda
Reclamar ganhos.  Após três meses sem pagar juros, o bem pode ser vendido pela casa de penhores que  fica com 11% do valor de base da licitação. Para resgatar o objecto depois de ser posto à venda, tem de pagar aquela taxa. Se da venda resultarem ganhos para si, reclame-os no prazo de seis meses. Já o prestamista depois de deduzir
os montantes em dívida e a comissão, caso haja remanescente, terá de avisar o cliente por escrito, num prazo de oito dias, de que pode levantar o valor.

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