Outras páginas.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Noticias ao Minuto - Os direitos que assistem a quem está sem trabalho


1- Isenção nas taxas moderadoras e descontos na luz: Os desempregados que recebem um subsídio igual ou inferior a 628,83 euros, e que estejam inscritos no centro de emprego há pouco tempo, têm direito a pedir isenção das taxas moderadoras. Por outro lado, os desempregados que recebam subsídio social de desemprego têm direito a tarifas de electricidade e de gás natural mais baixas;
2- Subsídio de desemprego: Para ter direito a estas prestações é necessário que a pessoa tenha trabalhado como contratado, e procedido aos descontos para a Segurança Social, durante pelo menos 360 dias nos 24 meses imediatamente anteriores à data em que ficou desempregada. O valor pode oscilar entre 419,22 euros e 1048,905 euros por mês, sendo que esse montante sofre um corte de 10% após seis meses e desde o início de 2013 que acresce ainda uma redução adicional de 6%. Também os trabalhadores independentes que prestem 80% da sua actividade a uma única empresa podem solicitar subsídio;
3- Manter o apoio e procurar emprego noutro país: Quem esteja a receber subsídio mas que entenda que é melhor procurar emprego num País da União Europeia, Islândia, Noruega, Liechtenstein ou Suíça, pode sair para esses países mantendo o direito ao subsídio de desemprego ao longo de três meses, período o qual pode ser estendido a mais três;
4- Subsídio com trabalho parcial ou independente: É possível acumular-se parte do subsídio de desemprego com um salário, ainda que de forma limitada. O valor da remuneração não poderá ser superior ao do subsídio, sendo que o montante da prestação emagrece. Na prática essas pessoas passam a receber apenas mais 35% do que aufeririam apenas com o subsídio;
5- Subsídio com trabalho a tempo completo: A título transitório é ainda permitida a acumulação de parte do subsídio de desemprego com a remuneração de um trabalho a tempo completo. Para o efeito é necessário que a pessoa esteja inscrita há mais de seis meses, que a oferta de emprego contemple um salário bruto inferior ao do subsídio, e que tenha direito a beneficiar da prestação por mais seis meses. Durante a primeira metade do contrato, que deve ter a duração mínima de três meses, o apoio corresponde a 50% do desemprego, enquanto na segunda metade, passa a ser de 25%, com um tecto máximo de 250 euros.

Sem comentários:

Enviar um comentário