No OE'2013, o Governo alterou o Regime Geral das Infrações Tributárias reduzindo o montante considerado vantagem ilegítima contra a Segurança Social de 7.500 euros para 3.500. Assim, os trabalhadores independentes com uma dívida acima de 3.500 euros podem ser acusados de "fraude".
A moldura penal para este tipo de fraude perante a Segurança Social é de uma pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.
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