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sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Pensão média da Segurança Social em 2011 é apenas de 409 €!

– Em 2012 o factor de sustentabilidade e apropriação do Subsidio de Ferias e de Natal vão reduzir ainda mais o rendimento dos reformados e aposentados.

por Eugénio Rosa [*]

As pensões pagas pela Segurança Social, que abrangem cerca de 1,9 milhões de reformados, continuam a ser extremamente baixas em Portugal como mostram os dados divulgados pela Segurança Social referentes ao período de Janeiro a Outubro de 2011, que constam do quadro 1.

Em Outubro de 2011, a pensão média paga pela Segurança Social era apenas de 409,35 euros. No entanto, se a análise for feita por sexo e por distrito observam-se grandes desigualdades. A nível do país, em 2011, a pensão média recebida pelos homens é de 531,76€, enquanto a recebida pelas mulheres é somente de 304,40€, ou seja, a pensão média das mulheres representa apenas 57,2% da pensão média dos homens. A discriminação por género não se limita apenas à vida activa, continua também na reforma. Se se analisar os valores das pensões médias por distritos conclui-se também que existem grandes diferenças quer a nível de homens quer a nível de mulheres. Em 2011, a pensão média dos homens no distrito de Lisboa é de 731,04€, enquanto no distrito de Bragança é apenas de 295,85 €, ou seja, a pensão média dos homens neste distrito corresponde apenas a 40,5% do valor da pensão média recebida pelos homens no distrito de Lisboa. Desigualdades grandes por distritos também se verificam em relação às pensões das mulheres. No distrito de Lisboa a pensão média das mulheres é apenas de 350,14€, mas no distrito de Bragança é somente de 260,00€, ou seja, 74,3% do valor de Lisboa. Os dados por distrito também revelam que existem distritos onde a discriminação por género é ainda maior que a média nacional. Em 2011, por ex. no distrito de Setúbal, a pensão média recebida pelas mulheres corresponde apenas 47,4% da dos homens, quando a nível nacional é 57,2%.
FACTOR DE SUSTENTABILIDADE VAI REDUZIR AS PENSÕES DOS TRABALHADORES QUE SE REFORMAREM OU APOSENTAREM, EM 2012, EM 3,9%
O INE acabou de publicar os dados provisórios sobre a esperança de vida aos 65 anos em 2011, com base nos quais se calcula o factor de sustentabilidade a vigorar em 2012. Segundo o artº 35º do Decreto-Lei 187/2007 (sector privado), e de acordo com o nº2 do artº 5º da Lei 52/2007 (Função Pública), o factor de sustentabilidade obtém-se dividindo a esperança de vida aos 65 anos em 2006 pela esperança de vida aos 65 anos do ano imediatamente anterior àquele em que o trabalhador se reforma ou aposenta. Assim, para os que se reformarem ou aposentarem em 2012, o factor de sustentabilidade que se lhes aplica obtém-se dividindo a esperança de vida aos 65 anos em 2006 pela esperança de vida aos 65 anos em 2011. Os resultados desses cálculos constam do quadro 2. O quadro também inclui uma previsão do factor de sustentabilidade até 2050 se a esperança de vida aumentar no futuro ao ritmo verificado entre 2006 e 2011
Quadro 2- Redução da pensão de reforma da Segurança Social ou da pensão de aposentação causada apenas pelo factor de sustentabilidade

Entre 2008 e 2012, a redução causada pelo factor de sustentabilidade aumentou em 605%, pois passou de 0,56% para 3,92%. Em 2012, só devido ao factor de sustentabilidade, os trabalhadores do sector privado que se reformarem e os trabalhadores da Função Pública que se aposentarem terão uma redução de 3,9% na sua pensão. Em 2050, os que se reformarem ou aposentarem neste ano sofrerão uma redução na sua pensão, só devido ao factor de sustentabilidade, em cerca de 26%. Isto para além da que terão se se reformarem ou aposentarem antecipadamente (no caso de reforma ou aposentação antecipada sofrem uma redução de 0,5% na pensão por cada mês que faltar para a idade legal de reforma ou de aposentação); e da redução da pensão que resulta da alteração da formula de cálculo da pensão feita pelo governo de Sócrates.
Como o governo PSD/CDS pretende apropriar-se do subsídio de férias e de Natal dos trabalhadores da Função Pública, estes trabalhadores (os que se aposentarem) também sofrerão no cálculo da sua pensão (P2) uma redução devido à redução do seu rendimento de 2012. Para além disto, cerca de 600.000 reformados e aposentados com pensões superiores a 485 euros (Seguro do PS gaba-se que conseguiu convencer o governo a aumentar este valor para 600€, o que beneficiará, a ser verdade, apenas uma minoria) sofrerão em 2012 um corte muito significativo no seu rendimento anual. E isto por três razões. Em primeiro lugar, porque o governo PSD/CDS pretende-se apropriar, em média, de um dos subsídios (ferias e Natal) dos que recebem pensões até 1000€/mês; e os dois subsídios (ferias e Natal) dos que pensões iguais ou superiores a 1000€/mês. Em segundo lugar, devido ao aumento do IRS causado pela diminuição da parcela da pensão que actualmente não paga imposto que, em 2011, é de 6000€ e, em 2012, passará a ser apenas de 4.190€. Isto significa, que 1.810€ que não pagam IRS em 2011 passarão a pagar em 2012 mesmo sem aumentar o valor da pensão. E finalmente porque, exceptuando as pensões mínimas, todas as restantes continuarão congeladas à semelhança do verificado em 2011.
OS TRABALHADORES QUE SE REFORMAREM OU APOSENTAREM EM 2012, SE QUISEREM COMPENSAR A REDUÇÃO DA PENSÃO CAUSADA PELO FACTOR DE SUSTENTABILIDADE TERÃO DE TRABALHAR MAIS ENTRE 4 E 12 MESES
Segundo a lei os trabalhadores quando atingirem a idade que se podem reformar ou aposentar sem sofrer penalização por terem idade inferior à idade legal de reforma ou aposentação (portanto, não se aplica aos que pedirem a reforma ou a aposentação antecipada), se continuarem a trabalhar têm direito a uma bonificação, ou seja, a um aumento da pensão por cada mês que trabalhem para além da idade legal de reforma ou de aposentação de acordo com o quadro 3.
Quadro 3 – Aumento do valor da pensão por cada mês que o trabalhador trabalhe a mais para além da idade legal de reforma ou aposentação

Segundo a lei da Segurança Social (DL 187/2007) e da Função Pública (Lei 52/2007), desde que um trabalhador tenha a idade legal para se poder reformar ou aposentar sem penalização, se continuar a trabalhar, por cada mês que trabalhe a mais, tem direito a um aumento no valor da sua pensão que varia entre 0,33% (no caso de ter contribuído para a Caixa Nacional de Pensões ou para a CGA entre 15 a 24 anos) e 1% (no caso de ter contribuído para a Caixa Nacional de Pensões ou para a CGA mais de 39 anos). Assim, em 2012, se um trabalhador quiser compensar a redução da pensão determinada pela aplicação do factor de sustentabilidade (-3,9%) terá de trabalhar mais, para além da idade legal de reforma ou aposentação, entre 4 meses (se tiver mais de 39 anos de descontos) e 12 meses (se tiver entre 15-24 anos de descontos). Em 2050, ter-se-á de trabalhar mais entre 26 meses e 79 meses para compensar a redução da pensão em 26%.
Em relação aos trabalhadores da Segurança Social, a idade a considerar pode não ser os 65 anos, mas sim a que se obtém deduzindo a esta o numero de conjuntos completos de 3 anos de descontos que o trabalhador tenha para além dos 30 anos de descontos no dia em que fez 55 anos de idade. Por ex.,se o trabalhador tinha nesse dia 36 anos de descontos, desconta 2 anos, portanto por cada mês que trabalhe para além dos 63 anos tem direito à bonificação que varia entre 0,33% e 1%, dependendo do numero anos de descontos que aos 63 anos tinha para a Segurança Social. Em relação aos trabalhadores da Função Pública o nº4 do artº 5º da 52/2007 dispõe o seguinte: " A pensão dos subscritores que possam aposentar-se antecipadamente sem redução da pensão com o fundamento do artº 37-A do Estatuto da Aposentação e optem por o não fazer é bonificada pela aplicação da taxa global resultante do produto da taxa mensal de o,65% pelo numero de meses apurado entre a data que se podia aposentar antecipadamente sem penalização e a data do acto determinante, até ao Limite do Anexo II"mas não ser superior a 90% da última remuneração mensal (nº6).

01/Dezembro/2011

[*] Economista, edr2@netcabo.pt
Este artigo encontra-se em http://resistir.info/ .

Nota: os quadros terão que ser vistos no proprio sitio.

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