O Decreto-Lei n.º 104/2010, de 29 de Setembro, estabeleceu a extinção das tarifas reguladas de venda a clientes finais a partir de 1 de Janeiro de 2011, em Portugal Continental, para fornecimentos em Muito Alta Tensão (MAT), Alta Tensão (AT), Média Tensão (MT) e Baixa Tensão Especial (BTE), prevendo um período transitório até 31 de Dezembro de 2011.
Através de um comunicado de 28 de Setembro a ERSE fez saber que os prazos para a completa extinção das tarifas reguladas em Gás e Electricidade foram agora complementados e estão na sua versão definitiva.
Por julgarmos muito importante que as empresas que ainda estão no Mercado Regulado estejam atentas a esses prazos reproduzimos na íntegra a referida comunicação, disponível no sitio da ERSE, e que complementa o prazo já dado de 31 de Dezembro de 2011, agora para todos os tipos de consumidores:
"As tarifas reguladas de venda de electricidade e de gás natural a clientes finais acabam no final de 2012 para todos os consumidores.
Até ao final do próximo ano, todos os consumidores de electricidade e de gás natural, sejam empresas ou famílias, devem procurar um novo comercializador no mercado.
O calendário definido recentemente pelo Governo fixa duas fases para a extinção das tarifas reguladas que ainda subsistem:
1ª fase - a partir de 1 de Julho de 2012: acabam as tarifas reguladas para as pequenas empresas e os grandes agregados familiares, ou seja, para os consumidores de electricidade com potência contratada igual e acima dos 10,35 kVA e para os consumidores de gás natural com um consumo anual superior a 500 m3.
2ª fase - a partir de 1 de Janeiro de 2013: acabam as tarifas para todos os consumidores de electricidade e gás natural, incluindo os pequenos consumidores, isto é, os consumidores de electricidade com potência contratada até 10,35 kVA e os consumidores de gás natural com consumo anual até 500 m3.
O fim das tarifas reguladas significa que os preços de venda de electricidade e de gás natural aos consumidores finais deixam de ser fixados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), passando a ser definidos pelo mercado.
A conclusão do processo de liberalização dos sectores energéticos da electricidade e do gás natural significa que, apesar de há muito terem essa possibilidade, todos os consumidores deverão escolher um novo comercializador de electricidade e gás disponíveis no mercado.
O processo de mudança de comercializador é gratuito e é accionado assim que o consumidor contactar e contratar um novo fornecedor de energia.
Os consumidores devem estar atentos às ofertas comerciais das várias empresas fornecedoras de electricidade e gás natural que estão a operar no mercado e poderão ainda consultar as listas dos comercializadores a actuar no mercado no site da ERSE e no site da DGEG". V.E.
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