Órgão executivo da União Europeia fala da violação das regras do direito comunitário
Ouvida pela "Vida Económica", a PT mantém o silêncio no que diz respeito às notificações da Comissão relativamente a um acordo de não concorrência entre este operador e a Telefónica nos mercados ibéricos de telecomunicações.
A Portugal Telecom afirma, claramente, "que não faz comentários" relativamente àquilo que a Comissão Europeia considera "constituir um obstáculo à concorrência por violar as regras da União Europeia nesta matéria". Estas, como se sabe, proíbem práticas comerciais restritivas. Segundo notícias vindas a público, Zeinal Bava, presidente da PT, referiu, contudo, que a empresa pretende responder às objecções do órgão executivo da União.
Como explica ainda a Comissão, as cláusulas de não concorrência "constituem uma das violações mais graves das regras de concorrência, já que o artigo 101º do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia enumera, entre os acordos proibidos, os que fixam 'de, forma directa ou indirecta, os preços de compra ou de venda' e os que 'repartem os mercados ou as fontes de abastecimento".
Tudo isto remonta a Janeiro de 2011 quando a Comissão iniciou uma investigação sobre o acordo celebrado, em Julho de 2010, entre a PT e a Telefónica e, em que estas, optaram por não concorrer entre si no mercado ibérico. Tal sucedeu na decorrência da aquisição, em 2010, de 100% da Vivo, operador móvel brasileiro, por parte da Telefónica. Como é do domínio público, anteriormente, detida em partes iguais pelos dois operadores.
Segundo a Comissão, as duas empresas voltaram a revogar o acordo de não concorrência, em Fevereiro de 2011, facto que, segundo dizem, não invalida, contudo, a existência do anterior acordo.
De lembrar ainda que esta notificação consiste numa comunicação de objecções. Como esclarece a Comissão, tal facto "constitui um elemento essencial, mas, apenas, preliminar de um processo de infracção das regras de concorrência". Assim sendo, as empresas dispõem de um prazo de dois meses para responderem e têm, entre outros direitos processuais, o de aceder ao processo e de solicitar uma audição oral.
Se, após as partes terem exercido os seus direitos de defesa, a Comissão concluir que existem elementos de prova suficientes, o órgão executivo da União Europeia pode adoptar uma decisão de proibição do comportamento em causa e aplicar uma coima. Esta num montante máximo de 10% do volume de negócios anual das empresas a nível mundial. SANDRA RIBEIRO-sandraribeiro@vidaeconomica.pt
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