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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Ainda o BPN.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 11/2011
Define condições de transparência para a actuação pública na gestão do BPN e para a decisão sobre o seu futuro A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Disponibilize ao Parlamento as avaliações e estudos realizados para determinar o valor do BPN.
2 — Solicite ao Tribunal de Contas a realização de uma auditoria à actividade do BPN desde a sua nacionalização, para avaliar a utilização dos recursos públicos que lhe foram atribuídos sob a forma de empréstimos de liquidez por parte da CGD ou de emissão de dívida autorizada e garantida pelo Estado, para determinar o seu valor patrimonial e para avaliar os actos de gestão, nomeadamente a eventual realização de pagamentos a anteriores titulares de participações sociais, de pagamentos por responsabilidades da SLN e outras despesas.
Aprovada em 6 de Janeiro de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Diário da República, 1.ª série — N.º 23 — 2 de Fevereiro de 2011

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