“O objectivo principal da auditoria foi a avaliação da racionalidade económica da actividade desenvolvida pelo Serviço de Utilização Comum dos Hospitais ou por entidades por ele participadas relativamente a entidades do sector público e, acessoriamente, a análise da legalidade e regularidade dos procedimentos”, lê-se na auditoria do Tribunal de Contas.
No relatório, a que o PÚBLICO teve acesso, o Tribunal de Contas (TC) salienta em concreto os prémios atribuídos a três directores comerciais desta central de serviços no biénio 2007/2008, que ascenderam a quase 130 mil euros, e critica o pagamento de despesas com viaturas que não eram utilizadas para fins exclusivamente profissionais. Ao todo são 25 carros, alguns com “cilindrada superior a 2,0 e igual ou inferior a 2,7” e “valores de renting mensais entre os 800 e os 1150 euros e sem limites anuais de despesas com a utilização de viaturas”. Destaca-se também 11,7 mil euros distribuídos a outros colaboradores e 12,5 mil dados “a título de trabalhador do ano a um dos directores comerciais” que já tinha sido premiado.
Prémios sem objectivos cumpridos
Segundo o TC, não faz sentido atribuir prémios de cobrança de dívidas, como fez o SUCH, já que “que aproximadamente 90 por cento do volume de negócios (...) respeita a entidades públicas” sendo “o risco de incobrabilidade de dívidas muito reduzido, apesar dos elevados prazos médios de pagamento praticados, pelo que a atribuição de prémios de cobrança não acautela a boa gestão dos recursos, redundando num despesismo injustificado”. Os responsáveis pela auditoria salientam, ainda, que o prémio anual atribuído aos directores comerciais “representa o equivalente a aproximadamente 5 meses do respectivo salário base, o que não pode deixar de se considerar excessivo” e criticam prémios pagos quando os objectivos contratualizados não foram alcançados.
A auditoria permitiu também perceber que os custos com as remunerações pagas aos membros do conselho de administração do SUCH cresceram mais de 50 por cento entre 2006 e 2008, para quase 1,4 milhões de euros, e que os abonos de despesas de representação foram pagos com valores superiores aos das categorias dos gestores e 14 vezes por ano em vez das 12 estipuladas, sem que nunca tivesse havido qualquer deliberação da comissão de vencimentos.
Para o TC os responsáveis “não acautelaram a boa gestão dos recursos do Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, redundando num despesismo injustificado, que não encontra sustentação no seu fim estatutário – ‘tomar a seu cargo as iniciativas susceptíveis de contribuir para o funcionamento mais ágil e eficiente dos seus associados’ e não contribui para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde”. Além disso, este tipo de gestão fez com que a próprias contas do SUCH derrapassem e com que o endividamento por via do crédito crescesse: os resultados líquidos foram negativos em 4,4 milhões em 2008 e em cinco milhões em 2009.
Princípios da concorrência esquecidos
Além disso, nas suas conclusões, a auditoria sublinha que “nas aquisições de bens e serviços ao SUCH, as entidades públicas associadas, nem sempre têm aplicado o regime jurídico da contratação pública e garantido os requisitos gerais para a autorização da despesa, nomeadamente os da economia, eficiência e eficácia, o que não tem contribuído para uma gestão criteriosa dos recursos públicos”. E acrescenta: “Nenhuma das entidades públicas aderentes dos serviços partilhados de gestão de recursos humanos efectuou estudos que fundamentassem a decisão de adesão àqueles serviços, fundamentando-se apenas em estudos da entidade adjudicatária onde eram evidenciados acréscimos de custos, para o Erário Público, com as referidas adesões.” PUBLICO.
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