A ordem partiu da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), e foi publicada em Diário da República no dia 26 de Outubro, segundo o Correio da Manhã, que noticia hoje estas promoções.
O jornal diz que, de acordo com a lei, esta promoção remuneratória é totalmente excepcional e que “só é possível realizá-la legalmente quando existe folga orçamental, o que não é o caso”.
Além disso, o aviso publicado no Diário da República justifica os aumentos com a Lei n. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que no seu n. 7 diz que “na falta de lei especial em contrário, a alteração do posicionamento remuneratório reporta-se a 1 de Janeiro do ano em que tem lugar”. No entanto, o aviso prevê que as promoções seja retroactivas a 1 de Janeiro de 2009 e não invoca qualquer lei especial.
Todos os promovidos são quadros intermédios ou superiores, adianta ainda o Correio, com salários mensais mínimos de 1400 euros. Trata-se de assistentes técnicos, técnicos superiores, coordenadores técnicos e especialistas de informática.
A ACSS é um instituto público que faz parte da administração indirecta do Estado, com autonomia administrativa, financeira e património próprio, e que prossegue atribuições do Ministério da Saúde, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, segundo se lê no seu site PUBLICO.
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