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José Veiga criou a Superfute em 1994 - Luiz Carvalho
O prazo de reclamação de quase dois milhões de euros de dívidas da Superfute ao Fisco prescreveu, após a anulação da falência da empresa de agenciamento na área do futebol detida por José Veiga. A insolvência foi decretada judicialmente a 5 de Junho de 2007 e a reclamação das dívidas de IVA, IRS e IRC de 1995 a 1997 foi suspensa, mas o tribunal decidiu revogar a sentença em 2008, com o prazo para cobrança das dívidas prescrito no ano anterior. Já os créditos relativos a 1998 reclamados pela Administração Fiscal e outros credores junto da empresa de José Veiga correm o risco de prescrever no decorrer deste ano e os referentes a 1999 em 2010. Na altura em que o pedido de falência da Superfute deu entrada no Tribunal do Comércio de Lisboa, apresentado em 2006 pela Pragal Colaço & Associados, que reclamava cerca de 16 000 euros pela prestação de serviços jurídicos, pendiam sobre a empresa de José Veiga dois processos de execução fiscal por dívidas de IRS, IVA e IRC. O processo referente à cobrança de IVA dos anos de 1997 a 1999 e de IRC de 1997 a 1999 ascendia a dois milhões de euros, enquanto a execução fiscal por dívidas de IVA e IRC correspondentes a 1995 e 1996 ultrapassava os 700 000 euros com coimas e juros. Avançou-se para penhora de bens da empresa, entre os quais um crédito de José Veiga, principal acionista, e da SuperSoccer Company sobre o Benfica e a SAD do clube, no valor de 2 543 869,28 euros, mais tarde substituído por 510 000 ações, que, nominalmente, valiam 2,5 milhões de euros. Foram igualmente penhoradas 42 000 ações da Sporting SAD detidas por José Veiga, acionista maioritário da Superfute, que, à data da queixa apresentada no Tribunal do Comércio de Lisboa, não tinha contas aprovadas desde 2001, fiscal único registado e quaisquer elementos de contabilidade. A Superfute contestou o pedido de insolvência e pediu nulidade, invocando "falta de citação", além de argumentar que o crédito reclamado pela sociedade de advogados estava prescrito e de que a empresa tinha créditos superiores ao passivo. A empresa de José Veiga advogou que era credora do Fisco em 10 000 euros e apresentou ainda créditos litigiosos - um processo judicial contra o futebolista Paulo Ferreira (519 934 euros), dois contra Cristiano Ronaldo (um de 800 000 e outro de 573 067) e outro contra Hugo Viana (512 000). Depois de o tribunal decretar a insolvência da Superfute, a 5 de Junho de 2007, e ordenar a imediata apreensão de todos os bens, a empresa e José Veiga recorreram da sentença, suspendendo os actos anteriores de reclamação de créditos, incluindo as execuções fiscais. Na assembleia de credores, o total apurado das dívidas da Superfute ao Fisco era de 4 396 966,45 euros e havia registo de terem sido accionadas 19 execuções fiscais contra a empresa de José Veiga. Também foram reconhecidas as dívidas da Superfute ao Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa, por contribuições não liquidadas no valor de 212 666,58 euros, ao BPI, no montante de 282 796 euros, e à TMN, num total de 24 676 euros. A 29 de Setembro de 2008, o tribunal revogou a sentença de insolvência e, mais tarde, a sociedade do advogado António Pragal Colaço vendeu o seu crédito a Paulo Santana Lopes, irmão de Pedro Santana Lopes, que desistiu do pedido de falência. O juiz homologou a desistência a 21 de Julho deste ano. Expresso
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