A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) pode continuar a exigir aos administradores e gerentes o pagamento das coimas aplicadas às empresas que estes dirigiam sempre que estas se encontrem falidas e sem meios para pagar as referidas coimas. A decisão é do Tribunal Constitucional que, num acórdão de 12 de Março, contraria uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que considerava esta actuação inconstitucional. |
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