O problema dos professores é este!
O diploma que fixa o suplemento remuneratório pelo exercício de cargos de direcção em escolas ou agrupamentos no âmbito do novo modelo de gestão dos estabelecimentos de ensino foi hoje publicado em Diário da República. Este suplemento mensal soma-se ao ordenado base do director, subdirector e adjuntos de agrupamento de escolas ou escola não agrupada e é calculado com base no cargo e em função da população escolar que dirige.
De acordo com a tabela anexa ao diploma, um director de uma escola ou agrupamento de escolas com mais de 1200 alunos recebe um suplemento remuneratório de 750 euros; se a escola tiver entre 801 e 1200 alunos recebe 650 euros e se dirigir uma escola com até 800 alunos aufere mais 600 euros. Um subdirector ou adjunto de uma escola com mais de 1200 alunos recebe um complemento ao ordenado de 400 euros, de uma escola com 801 até 1200 alunos recebe 355 euros e de uma escola com até 800 alunos aufere mais 310 euros.
O mesmo diploma estabelece ainda a possibilidade de atribuição de um prémio de desempenho pelo exercício de cargos ou funções de director, subdirector e adjunto de agrupamento de escolas ou escola não agrupada. Pela coordenação dos estabelecimentos de educação e das escolas compostos por quatro ou mais turmas é atribuído um suplemento remuneratório de 105 euros, que será de 130 euros nos casos em que esta coordenação envolva seis ou mais turmas.
O diploma realça que com a entrada em vigor do decreto "que instituiu o novo regime jurídico da autonomia, administração e gestão das escolas, foram reforçadas as competências do respectivo director, prevendo-se igualmente a atribuição de um suplemento remuneratório pelo exercício das respectivas funções".
"A este director encontra-se reservada actualmente a gestão administrativa, financeira e pedagógica da escola, o que justifica que assuma igualmente a presidência do Conselho Pedagógico e que lhe caiba a designação dos responsáveis pelos departamentos curriculares, enquanto principais estruturas de coordenação e supervisão pedagógica das escolas", destaca o diploma.
Cabe ainda ao director "proceder à designação dos coordenadores de estabelecimento de educação pré-escolar ou de escola integrada num agrupamento, enquanto seus representantes nos estabelecimentos de educação ou nas escolas situadas fora da sede do agrupamento". O Governo prevê que até Maio de 2009 todos os directores tenham iniciado estas novas funções, ao abrigo do novo regime instituído pelo Decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.
De acordo com a tabela anexa ao diploma, um director de uma escola ou agrupamento de escolas com mais de 1200 alunos recebe um suplemento remuneratório de 750 euros; se a escola tiver entre 801 e 1200 alunos recebe 650 euros e se dirigir uma escola com até 800 alunos aufere mais 600 euros. Um subdirector ou adjunto de uma escola com mais de 1200 alunos recebe um complemento ao ordenado de 400 euros, de uma escola com 801 até 1200 alunos recebe 355 euros e de uma escola com até 800 alunos aufere mais 310 euros.
O mesmo diploma estabelece ainda a possibilidade de atribuição de um prémio de desempenho pelo exercício de cargos ou funções de director, subdirector e adjunto de agrupamento de escolas ou escola não agrupada. Pela coordenação dos estabelecimentos de educação e das escolas compostos por quatro ou mais turmas é atribuído um suplemento remuneratório de 105 euros, que será de 130 euros nos casos em que esta coordenação envolva seis ou mais turmas.
O diploma realça que com a entrada em vigor do decreto "que instituiu o novo regime jurídico da autonomia, administração e gestão das escolas, foram reforçadas as competências do respectivo director, prevendo-se igualmente a atribuição de um suplemento remuneratório pelo exercício das respectivas funções".
"A este director encontra-se reservada actualmente a gestão administrativa, financeira e pedagógica da escola, o que justifica que assuma igualmente a presidência do Conselho Pedagógico e que lhe caiba a designação dos responsáveis pelos departamentos curriculares, enquanto principais estruturas de coordenação e supervisão pedagógica das escolas", destaca o diploma.
Cabe ainda ao director "proceder à designação dos coordenadores de estabelecimento de educação pré-escolar ou de escola integrada num agrupamento, enquanto seus representantes nos estabelecimentos de educação ou nas escolas situadas fora da sede do agrupamento". O Governo prevê que até Maio de 2009 todos os directores tenham iniciado estas novas funções, ao abrigo do novo regime instituído pelo Decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.
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