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terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Demolição de casa de ex-autarca, João Justino, encalhou no tribunal de Sintra, há dois anos.

Compadrio, corrupção, incompetencia, e sei lá que mais ?

“O caso arrasta-se há sete anos, mas por este andar vai durar muitos mais sem que se concretizem os despachos governamentais que mandam demolir uma enorme moradia ilegal, construída em plena serra de Sintra à revelia de sucessivos embargos. Actualmente, o processo está encalhado no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, onde o pedido de anulação da ordem de demolição do anterior ministro do Ambiente, Nunes Correia, apresentado pelo proprietário em Abril de 2007, não anda nem desanda há quase dois anos e meio. O primeiro despacho que abriu as portas à demolição da mansão erguida pelo empresário e ex-autarca João Justino, perto de Colares, foi emitido em 2002. Na sequência das várias acções judiciais interpostas pelo proprietário contra essa decisão do secretário de Estado do Ordenamento do Terrritório - inclusivamente junto do Tribunal Constitucional -, o Supremo Tribunal Administrativo confirmou a sua validade em acórdão definitivo de Julho de 2006. Aparentemente estavam assim criadas as condições para ser reposta a legalidade. Mas isso não aconteceu. Na origem do processo residia o facto de João Justino ter construído uma moradia com 2087m2 e cinco pisos, o que corresponde a mais 1515m2 e três pisos do que aquilo que foi aprovada (578m2 e dois pisos) pela Câmara de Sintra e pelo Parque Natural de Sintra-Cascais (PNSC), em 2000. De acordo com o serviços do PNSC, o que o proprietário fez foi ignorar completamente o projecto licenciado e executar um outro, quatro vezes maior, muito semelhante a um primeiro que tinha sido chumbado em 1997 pela câmara e pelo parque. Justino foi presidente da Câmara de Sintra, eleito pelo PSD, entre 1989 e 1992, altura em que foi o primeiro autarca a ser destituído judicialmente das suas funções por práticas ilegais. No historial da Quinta do Pombeiro, a propriedade em que Justino ergueu a polémica moradia, havia já diversas obras ilegais da sua responsabilidade, que tinham sido alvo de embargos de várias entidades, incluindo do antigo Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, nunca cumpridos. Perante a decisão do Supremo, em Julho de 2006, o Ministério do Ambiente entendeu (ver outro texto) que era necessário um novo despacho para concretizar a demolição. Assinada em Dezembro desse ano, por Nunes Correia, a ordem de demolição foi depois contestada judicialmente pelo empresário e comendador, que interpôs no Tribunal Adinistrativo e Fiscal de Sintra uma providência cautelar com vista a conseguir a suspensão da sua eficácia e, em paralelo, uma acção em que pede a sua anulação.  A providência cautelar acabou por ser decidida em Julho de 2007 a favor do proprietário, dado que o juiz entendeu que não havia prejuízo para o interesse público em aguardar pela decisão da acção principal, para se saber se seria ou não confirmado o despacho de demolição.  O processo da acção principal foi contestado pelo Ministério do Ambiente, pelo Instituto da Conservação da Natureza e pela Câmara de Sintra, em Maio e Junho de 2007. João Justino respondeu em Setembro seguinte e desde então não houve qualquer despacho do juiz, nem entrou qualquer outra peça, a não ser o processo da providência cautelar, que foi apensado em Abril de 2008, depois de o ministério ter perdido todos os recursos que interpôs contra a sua aceitação.”

Público

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