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segunda-feira, 9 de março de 2009

RESTAURANTES


ATENÇÃO: Faz uma cópia e apresenta no restaurante se for cobrado um valor na tua conta, por aperitivos ou couvert, sem ter sido solicitado. Porque se trata de um acto ilegal - punido pela Lei 24/96, de 31 de Julho .
http://www.agenciafinanceira.iol.pt/noticia.php?id=917640&div_id=1730

Proprietários que não respeitem Lei incorrem em multas e até pena de prisão
Quando se senta na mesa de um restaurante e começa a consumir os «couverts», também conhecidos por aperitivos ou entradas disponíveis, sem os ter solicitado, saiba que não tem de os pagar.
O alerta foi feito esta terça-feira pelo presidente da Associação Portuguesa dos Direitos do Consumo (APDC), Mário Frota, que, em declarações à Agência Financeira, assumiu haver «uma ignorância das pessoas a esse respeito», pelo que «a maioria delas deixa passar, continuando a pagar».
Em geral, o «couvert» define-o a Lei, é «todo o conjunto de alimentos e aperitivos fornecidos antes do início da refeição, propriamente dita».
«Os proprietários dos estabelecimentos tentam um uso de comércio, sem ter força de Lei. O facto é que, no particular do direito à protecção dos interesses económicos do consumidor, ainda em vigor, estabelece imperativamente: «O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa.»
Num futuro próximo, «pode ser que se assista ao cumprimento da duma lei se as pessoas começarem a reivindicar os seus direitos, caso contrário, pode haver problemas, se os proprietários negarem os direitos dos consumidores».
Cobrar «couvert» pode levar a coima até 35 mil euros

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